Lei Ordinária Municipal nº 1053 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei Ordinária Municipal
Ano
2025
Número
1053
Data de Apresentação
03/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Inciso II e IV do Art. 147. da Lei Complementar Municipal nº. 1.043/2025, passam vigorar com a seguinte redação.
II. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.
IV – hora-aula integrante aquela remanescente, destinada a complementação da carga horaria semanal, cujo cumprimento obrigatoriamente se dará na unidade educacional, sob a forma de hora aula, a ser definida pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação atendida as necessidades da unidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Os Inciso II e IV do Art. 147. da Lei Complementar Municipal nº. 1.043/2025, passam vigorar com a seguinte redação.
II. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.
IV – hora-aula integrante aquela remanescente, destinada a complementação da carga horaria semanal, cujo cumprimento obrigatoriamente se dará na unidade educacional, sob a forma de hora aula, a ser definida pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação atendida as necessidades da unidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação