Lei Ordinária Municipal nº 1053 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Lei Ordinária Municipal

Ano

2025

Número

1053

Data de Apresentação

03/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. Os Inciso II e IV do Art. 147. da Lei Complementar Municipal nº. 1.043/2025, passam vigorar com a seguinte redação.
    II. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.
    IV – hora-aula integrante aquela remanescente, destinada a complementação da carga horaria semanal, cujo cumprimento obrigatoriamente se dará na unidade educacional, sob a forma de hora aula, a ser definida pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação atendida as necessidades da unidade.
    Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação